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CS Juventude de Gaula

criando hitória desde 1973

 

 

Direitos e Deveres dos Sócios

 

Direitos dos sócios (Art.º 3.º)

Uma vez admitido, o sócio goza dos seguintes direitos:

  • frequentar os espaços geridos pelo CSJG e usar os seus distintivos;
  • participar nos eventos organizados pelo CSJG; 
  • participar nas Assembleias Gerais; 
  • votar e ser votado para qualquer cargo do CSJG;  
  • propor a admissão de sócios, nos termos do Regulamento Interno.
 
Deveres dos sócios (Art.º 4.º)
 
São deveres dos sócios;
 
  • satisfazer pontualmente o pagamento das suas quotas.
  • cumprir e aceitar o estipulado na escritura de constituição do CSJG, no presente Regulamento Interno e nas deliberações da Direção e da Assembleia Geral; 
  • contribuir direta ou indiretamente para o progresso e desenvolvimento do CSJG; 
  • participar nas Assembleias Gerais; 
  • aceitar os cargos para que for eleito ou nomeado, desempenhando-os com dedicação; 
  • portar-se com dignidade e aprumo em todas as iniciativas promovidas ou participadas pelo CSJG;
  • comunicar as alterações dos seus dados de inscrição, incluindo renúncia.

Pela Direcção do Clube.

Contatos

> Ligar 291 526 420

> geral@csjuventudegaula.com

> juvegaula@gmail.com

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